Média taxa de juros para empréstimo
1,78% ao mês (de 1,2% até 1,84%)
Média taxa de juros para cartão (RCC)
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Média taxa de juros para cartão (RMC)
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O consignado é um crédito controlado pela Previdência. Pelas regras atuais, o segurado do INSS pode comprometer até 45% do benefício com o crédito consignado.
Desse total, 35% são para o empréstimo pessoal, 5% para o cartão de crédito e 5% para o cartão de benefício.
O empréstimo pode ser pago em até 84 meses (sete anos). Os juros são limitados, o que significa que a instituição financeira pode cobrar menos, mas não mais do que essa taxa.
Todos os servidores ativos do INSS, aposentados e pensionistas INSS, vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Governo Federal-INSS têm o direito à consignação em folha de pagamento.
São apenas dois passos para efetuar um empréstimo consignado sem sair de casa uma unidade credenciada:
Obrigatoriamente, cadastre-se no Portal Meu INSS. com a senha gerada no cadastro do Portal gov.br
Antes de seguir o passo a passo para o cadastro é importante que se atente as informações abaixo:
- O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não faz e nem autoriza empréstimos: a responsabilidade pela operação são das instituições credenciadas.
O INSS não se responsabiliza por eventuais divergências de contratos.
- O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não fornece senha do Portal gov.br - esta ação é exclusiva do usuário. O sistema é de caráter pessoal, portanto, o próprio usuário é o autor da senha.
- Pensionistas incapaz ou inválido representado por curador não possuem margem consignável para empréstimos:
A liberação somente será possível mediante ofício expedido pelo respectivo Fórum da Vara e da Família com autorização para o empréstimo.
- O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não libera margem consignável: margem consignável é o valor máximo descontado mensalmente de um ou mais contratos firmados entre pensionista e credenciada.
Este valor, atualmente, corresponde à 30% do valor bruto do holerite e é calculado automaticamente pelo sistema.
O Conselho Nacional de Previdência Social CNPS, solicuitou que o Banco Central
QUE O banco: Caixa Econômica Federal (CEF) que operam o consignado divulguem para pedidos de empréstimos. na contratação de empréstimo com desconto no pagamento INSS,cartão de crédito e para o cartão de benefício por pessoas que recebem aposentadoria, pensão e BPC/LOAS. as informações abaixo:
1-Taxas de juros mensal e anual
2-Data do primeiro desconto
3- CET (Custo Efetivo Total) mensal e anual da operação
4-Valor pago a título de dívida do cliente (saldo devedor original) quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento
4-Valor do IOF da operação
5-Informação diária das taxas de juros ofertadas para as novas operações de empréstimo pessoal consignado
6- cartão de crédito consignado
7-cartão consignado de benefício no portal Meu INSS para consulta do beneficiário
8 Número de SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou CAC (Central de Atendimento) no Meu INSS
Convênios aptos a solicitar empréstimo e cartão de crédito benefício e outros |
Aposentados e pensionistas do INSS agora podem recorrer ao empréstimo consignado para conseguir aquele dinheiro para usa com quiser
Geralmente, eles são conhecidos por seus códigos, categorias ou espécies. Então, cada tipo de benefício possui o seu código exclusivo. É só identificá-lo no seu extrato bancário e verificar com o INSS se o benefício é elegível ou não.
Esses são os principais tipos de benefícios elegíveis e é sempre bom lembrar que, dentro dessas categorias, existem espécies que podem ou não ser consignáveis.
Na aposentadoria por idade, o trabalhador consegue se aposentar após cumprir a data limite de tempo de trabalho e contribuição à Previdência Social. Segundo o INSS, esses são as espécies elegíveis para siconsignação:
Código | Espécie do Benefício | Elegível na Caixa Econômica Federal CEF |
---|---|---|
07 | Aposentadoria por idade do trabalhador rural | BANCO COOPERATIVO DO BRASIL BANCOOB |
08 | Aposentadoria por idade do empregador rural | Sim |
41 | Aposentadoria por idade | Sim |
52 | Aposentadoria por idade (extinto Plano Básico) | Sim |
78 | Aposentadoria por idade de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52) | Sim |
81 | Aposentadoria por idade compulsória | Sim |
Nesse caso, ela funciona para o segurado que está incapacitado de exercer qualquer atividade profissional. Para conseguir essa aposentadoria é necessária a comprovação por perícia médica. Veja quais espécies dessa categoria são consignáveis:
Código | Espécie do Benefício | Elegível na Caixa Econômica Federal |
---|---|---|
04 | Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural | Sim |
06 | Aposentadoria por invalidez do empregador rural | Sim |
32 | Aposentadoria por invalidez previdenciária | Sim |
33 | Aposentadoria por invalidez aeronauta | Sim |
34 | Aposentadoria por invalidez de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52) | Sim |
51 | Aposentadoria por invalidez (extinto Plano Básico) | Sim |
83 | Aposentadoria por invalidez (Ex-SASSE) | Sim |
Também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, a aposentadoria por tempo de contribuição considera o tempo de pagamento ao INSS na hora de se aposentar. Vamos ver os nove tipos que são elegíveis ao empréstimo consignado:
Código | Espécie do Benefício | Elegível na Caixa Econômica Federal |
---|---|---|
42 | Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária | Sim |
43 | Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente | Sim |
44 | Aposentadoria por tempo de contribuição de aeronauta | Sim |
45 | Aposentadoria por tempo de contribuição de jornalista profissional | Sim |
46 | Aposentadoria por tempo de contribuição especial | Sim |
49 | Aposentadoria por tempo de contribuição ordinária | Sim |
57 | Aposentadoria por tempo de contribuição de professor (Emenda Constitucional 18/81) | Sim |
72 | Por tempo de contribuição de ex-combatente marítimo (Lei 1756/52) | Sim |
82 | Por tempo de contribuição (Ex-SASSE) | Sim |
No caso de pensão por morte, não são todas elas que possuem direito à consignação, mas algumas sim. Veja:
Código | Espécie do Benefício | Elegível na PB Caixa Econômica Federal |
---|---|---|
01 | Pensão por morte do trabalhador rural | Sim |
03 | Pensão por morte do empregador rural | Sim |
21 | Pensão por morte previdenciária | Sim |
23 | Pensão por morte de ex-combatente | Sim |
27 | Pensão por morte de Servidor Público Federal com dupla aposentadoria | Sim |
28 | Pensão por morte do regime geral (Decreto 20.465/31) | Sim |
29 | Pensão por morte de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52) | Sim |
55 | Pensão por morte (extinto Plano Básico) | Sim |
84 | Pensão por morte (ex-SASSE) | Sim |
Outro grupo atendido pelo consignado é o dos beneficiários por acidente de trabalho. Nesse caso, apenas esses quatro tipos são aceitos:
Código | Espécie do Benefício | Elegível na Caixa Econômica Federal |
---|---|---|
02 | Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural | Sim |
05 | Aposentadoria por invalidez, por acidente do trabalhador rural | Sim |
92 | Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho | Sim |
93 | Pensão por morte por acidente do trabalho | Sim |
Nesta categoria, os recursos são destinados a pagamentos de proventos de benefícios do INSS para Servidores Civis e Militares da Administração Direta da União. São elegíveis:
Nº | Espécie do Benefício | Elegível na Caixa Econômica Federal |
---|---|---|
22 | Pensão por morte estatutária | Sim |
26 | Pensão especial (Lei 593/48) | Sim |
37 | Aposentadoria de extranumerário da União | Sim |
38 | Aposentadoria da extinta CAPIN | Sim |
54 | Pensão especial vitalícia (Lei 9.793/99) | Sim |
56 | Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (Lei 7.070/82) | Sim |
58 | Aposentadoria excepcional de anistiado (Lei 6.683/79) | Sim |
59 | Pensão por morte excepcional do anistiado (Lei 6.683/79) | Sim |
60 | Pensão especial mensal vitalícia (Lei 10.923/04) | Sim |
89 | Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais por contaminação na hemodiálise. | Sim |
96 | Pensão especial para pessoas atingidas por Hanseníase | Sim |
Confira quais são os benefícios consignáveis que a Caixa Econômica Federal não atende no momento.
Nº | Espécie do Benefício | Elegível na Caixa Econômica Federal |
---|---|---|
10 | Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural | Não |
11 | Renda mensal vitalícia por invalidez do trabalhador rural (Lei 6.179/74) | Não |
12 | Renda mensal vitalícia por idade do trabalhador rural (Lei 6.179/74) | Não |
13 | Auxílio-doença do trabalhador rural | Não |
15 | Auxílio-reclusão do trabalhador rural | Não |
25 | Auxílio reclusão (LOPS) | Não |
30 | Renda mensal vitalícia por invalidez (Lei 6.179/74) | Não |
31 | Auxílio-doença previdenciários (LOPS) | Não |
36 | Auxílio acidente | Não |
40 | Renda mensal vitalícia por idade (Lei 6.179/74) | Não |
47 | Abono de permanência em serviço 25% | Não |
48 | Abono de permanência em serviço 20% | Não |
50 | Auxílio-doença extinto plano básico | Não |
76 | Salário-família estatutário da RFFSA (Decreto Lei 956/69) | Não |
79 | Abono de servidor aposentado pela autarquia empr. (Lei 1.756/52) | Não |
80 | Salário-maternidade | Não |
85 | Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei 7.986/89) | Não |
86 | Pensão mensal vitalícia do dependente do seringueiro (Lei 7.986/89) | Não |
87 | Amparo assistencial do portador de deficiência (LOAS) | Não |
88 | Amparo assistencial do idoso (LÔAS) | Não |
91 | Auxílio-doença por acidente do trabalho | Não |
94 | Auxílio-doença por acidente de trabalho | Não |
95 | Auxílio – suplementar por acidente de trabalho | Não |
Esses são todos os tipos de benefícios do INSS que podem ter direito ao crédito consignado em forma de empréstimo ou ao cartão de crédito consignado. Se você não encontrou o número do seu benefício, pode ser que ele não seja consignável.
Agora que você já sabe quais são os benefícios consignáveis, entendeu como funcionam e está precisando daquele crédito. Aqui você encontra as melhores condições e as menores taxas do mercado.