Telefone 0800 do BMC 394 |
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DATA DE ATUALIZAÇÃO PÁGINA ALTERAÇÃO
15/06/2022 - Revisão
31/08/2022 2.0 Não atende beneficiários 87/88 com representantes
03/11/2022 - Roteiro atualizado
14/11/2022 1.0 Regularização de documentos pendentes
Nota: O conteúdo desta normativa é parte integrante do roteiro operacional do Banco, não nos responsabilizamos por alterações sem prévio aviso.
Em caso de alterações, deve ser informado o setor responsável para validação junto ao banco, qualquer informação que não partir do setor de
comunicação da Facta será considerada não oficial. As informações contidas neste arquivo estão criptografadas com senha.
O QUE VOCÊ DESEJA VER?
CLIQUE SOBRE A INFORMAÇÃO DESEJADA
MANUAIS
PÚBLICO ALVO
LIMITES OPERACIONAIS
DOCUMENTAÇÃO DIGITAÇÃO
REGRAS DE OPERAÇÃO
CÁLCULO
VIAS FORMALIZAÇÃO / IMPRESSÃO E MODELO DE PREENCHIMENTO
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO ACEITOS
OPERAÇÕES NOVAS: ATIVO (Digital)
REFINANCIAMENTO: ATIVO (Digital)
PORTABILIDADE: ATIVO (Digital)
REFINANCIAMENTO DE PORTABILIDADE: ATIVO (Digital)
PORTABILIDADE MANUAL: ATIVO (Físico)
OPERAÇÕES:
MANUAIS DE DIGITAÇÃO:
Dica: Para localizar a informação com mais agilidade, poderá ser pesquisado utilizando
CTRL + F + Palavra que deseja pesquisar Início
PASSO A PASSO DE
LIBERAÇÃO DOS SALDOS
MANUAL FLUXO - ALTERAÇÃO NÚMERO DE BENEFÍCIO PASSO A PASSO DE
LIBERAÇÃO DOS SALDOS
INFORMAÇÕES RISCO BANCO SIMULADOR PARA CONCESSÃO DE
CRÉDITO
MANUAL FORMALIZAÇÃO DIGITAL
TREINAMENTO PARA ANÁLISE DE CONTRATOS REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PENDENTES
1.0 - MANUAIS
PASSO A PASSO SIMULADOR
PÚBLICO ATENDIDO:
2.0 - PÚBLICO ALVO
Início
• Aposentados, pensionistas e beneficiários das espécies 87 e 88, que
recebem pelo INSS.
Importante: Para os aposentados e pensionistas com idade inferior a
21 anos, o contrato deverá ser encerrado 3 meses antes destes
completarem os 21 anos.
• Titulares de benefícios de aposentadoria e pensão (RGPS) do INSS;
• Aposentados;
• Pensionistas por morte;
• Beneficiários da espécie 32, com idade igual ou superior a 60 anos;
• Beneficiários das espécies 87 e 88;
• Silvícolas;
Para atendimento LOAS: Idade acima de 21 anos para enquadrar no
prazo vigente
• Silvícolas: além dos documentos normalmente exigidos, é necessária
a assinatura de um funcionário autorizado da FUNAI aposta ao lado da
assinatura do indígena no contrato, anexando-se cópia da carteira
funcional daquele funcionário da FUNAI ao processo.
ESPÉCIE 32:
Beneficiários da espécie 32, com idade igual ou superior a 60 anos.
PÚBLICO NÃO ATENDIDO:
• Contrato inferior a R$ 900,01;
• Idade inferior a 18 anos;
• Não possuir CPF e Identidade, ou CPF cancelado na Receita
Federal;
• Empréstimos para terceiros;
• Empréstimo para Aposentados / Pensionistas sem telefone para
contato (seja residencial, comercial ou para
recado);
• Empréstimos por procuração;
• Através de representante legal
• Não faremos empréstimos para as espécies mencionadas a
seguir para servidores com idade inferior a 60
anos. Espécies: 4, 5, 6, 33, 34, 51, 83, 92.
• Beneficiários da espécie 32 com idade inferior a 60 anos;
• Beneficiários da espécie 32 com idade igual ou superior a 60
anos com benefício Inativo;
• Operações no município de Orizona – GO.
• Analfabetos.
• Não atende beneficiários das espécie 87/88 com representantes.
• Deficiente visual,
• Impossibilitados de assinar.
Início
2.1 - PÚBLICO ALVO
Liberado para o INSS produto novo os Bancos digitais listados,
desde que o pagamento seja em conta corrente e não no cartão
benefício.
Ou seja: Toda vez que o pagamento for para a mesma conta de
pagamento do benefício (sendo correntista e não cartão
magnético), ainda que seja banco digital, liberado para os bancos
listados:
Caso seja cartão magnético, mantida a trava dos bancos digitais.
REGRA: ESPÉCIE 21
Acessar o histórico de crédito através do endereço: https://meu.inss.gov.br/
Será solicitado CPF e senha e caso seja o primeiro acesso, deverá ser
efetuado o cadastro. Em casos específicos (clientes com mais de uma
espécie) para comprovação, será solicitado anexar pelo menos 1 dos
seguintes documentos: Carta de Concessão original ou impressa do site da
Previdência Social (Meu INSS) ou Histórico de Crédito (HISCRE), extraído no
Meu INSS, Declaração de Benefício Consta/Não Consta, extraído no Meu
INSS ou Histórico de Consignação (HISCON): o cliente poderá solicitar na
Agência APS ou Extrato de Pagamento.
No campo “Decisão:” Deve constar “deferimento do pedido”
EXTRATO DE BENEFÍCIOS:
RELAÇÃO DE BENEFÍCIOS CONSIGNÁVEIS
Início
3.0 - LIMITES OPERACIONAIS
IDADE (ASSINATURA DO CONTRATO):
VALOR DA OPERAÇÃO:
IDADE LIMITE DE VALOR LIMITE DE PRAZO
De 18 a 60 anos, 11 meses e 29 dias R$ 70.000,00
84 meses
De 61 a 65 anos, 11 meses e 29 dias R$ 60.000,00
De 66 a 70 anos, 11 meses e 29 dias R$ 50.000,00
De 71 a 72 anos, 11 meses e 29 dias R$ 25.000,00
De 73 a 73 anos, 11 meses e 29 dias R$ 15.000,00
De 74 a 74 anos, 11 meses e 29 dias R$ 10.000,00
De 75 a 75 anos, 11 meses e 29 dias R$ 5.000,00
LIMITE MÍNIMO DE
CRÉDITO EM CONTA
R$ 250,00
PRAZOS DA OPERAÇÃO:
Para produtos 67 (Refin da
Portabilidade), o valor de parcela
mínima é de R$22,16 .
Demais operações: parcela de
R$15,40.
PARCELA MÍNIMA: LIMITE DE CONTRATOS:
Até 9 (nove) empréstimos ativos
na Dataprev comprometendo até
35% da margem consignável.
1- Para os clientes cartonistas que
recebem o benefício via cartão
magnético, o crédito deverá ser
direcionado para uma conta de sua
titularidade ou ordem de
pagamento.
2 - Para clientes que recebem o
benefício via crédito em conta
cadastrada na DATAPREV, o crédito
deverá ser
direcionado obrigatoriamente para
a conta cadastrada.
DATA DE CORTE MENSAL:
Carência 1: 03º dia útil / M0 ao 02º
dia útil / M1 – Vencimento 07 / M2
MÁXIMO
84 meses
MÁXIMO
O valor máximo para todas as
operações é de R$70.000,00.
AUMENTO SALARIAL
O aumento para aposentados e pensionistas que
recebem 1 salário mínimo será de 5,26%.
Fique ligado as regras :
• Produto 86 - Aumento Salarial - INSS - Margem Livre.
• Parcela mínima R$ 16,50
• Valor da operação: Mínimo R$ 680,00
Idade até 70 anos.
Início
3.1 - LIMITES OPERACIONAIS
FORMA DE LIBERAÇÃO DO CONTRATO:
ORDEM DE PAGAMENTO (OP):
1 - Para os clientes cartonistas que recebem o benefício via cartão magnético, o crédito deverá ser direcionado para uma conta de sua
titularidade ou ordem de pagamento.
2 - Para clientes que recebem o benefício via crédito em conta cadastrada na Dataprev, o crédito deverá ser direcionado obrigatoriamente
para a conta cadastrada.
Obs.: Para identificar a modalidade de pagamento, observar o campo “Pagamento através de” no histórico de crédito, conforme abaixo:
MÍNIMO
R$ 0,01
A Ordem de Pagamento está disponível para a agência Bradesco mais próxima da residência do cliente, respeitando o limite de até 60 km.
Nota: Para os casos de novo benefício ( ainda sem cartão), o saque da ordem de pagamento poderá ser efetuado com a apresentação do
documento original da carta de concessão do benefício.
O prazo de permanência atual das ordens de pagamento no Banco Bradesco oriundas de empréstimos consignados é de 7 dias úteis.
Se o cliente não sacar o valor em até 7 dias úteis a OP será estornada.
Prazo para reapresentação das OP no sistema intergrall: 30 dias (se não houver a reapresentação neste prazo o contrato será cancelado)
IOF (IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS):
Não pode ser superior a 80% do liquido da operação.
MÁXIMO
O valor máximo para operações de OP é de R$ 15.000,00.
ATENÇÃO!
Algumas tabelas do produto INSS - BRADESCO possuem
nomenclaturas informando os valores que devem ser digitados.
Orientamos que esses valores sejam RESPEITADOS.
Por exemplo: caso haja tabela com nomenclatura "ACIMA DE
2.500,00", ela poderá ser utilizada somente para propostas que de
fato sejam acima do valor de R$ 2.500,00.
Toda vez que o pagamento for para a mesma conta de pagamento do benefício (sendo correntista e não cartão magnético), ainda que
seja banco digital. Caso seja cartão magnético, mantida a trava dos bancos digitais.
Bancos digitais listados
4.1 - DOCUMENTOS DIGITAÇÃO
Início
MODELO DE CERTIDÃO PIS/PASEP/FGTS
• RG ou CNH ou CIE (Cédula de Identidade de Estrangeiro) ou CTPS
acompanhada da Certidão do PIS/PASEP/FGTS (Para aposentados que não
possuem o RG Civil e que solicitaram seu benefício através da Carteira de
Trabalho);
• Certidão de Casamento (Quando for apontada divergência no nome do
servidor);
Obs.: - A autenticidade da documentação é de responsabilidade do
correspondente.
• A validação da data de nascimento do cliente é de responsabilidade do
correspondente e deve
ser realizada através de consulta no site da Receita Federal do Brasil.
Suspenso a conferência através do BrSafe e BrFlow por 30 dias a partir de
29/06/2021 para os processos formalizados digitalmente.
• Os documentos pessoais devem ser enviados para a Mesa de
Enquadramento juntamente com os documentos dos itens abaixo.
• Todos os documentos devem ser digitalizados e enviados na entrada da
proposta na BPNET.
• A Mesa de Enquadramento pode, a qualquer momento, solicitar
documentação que julgue necessária, mesmo que esta não conste na
relação de documentos exigidos para análise.
• Conferir sempre a assinatura do contrato com o documento pessoal
apresentado.
• Sobre o documento pessoal: CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro.
O Correspondente deverá validar este documento através do BRFLOW
Obrigatoriamente o Correspondente deverá informar na BPNET o código de
validação BRFLOW (Utilizar o mesmo campo onde é informado o código
BRSAFE).
Obs.: Suspensa a conferência através do BrSafe e BrFlow por 30 dias a
partir de 29/06/2021 para os processos formalizados digitalmente.
- Simulador com holerite, para análise da mesa reenquadrando a
margem do cliente nos 30% na Port e no Refin da port.
DOCUMENTOS DIGITAÇÃO
MODELO DE EXTRATO DE PAGAMENTO
4.4 - DOCUMENTOS NA FORMALIZAÇÃO
Formulário Operações Qtd. de vias Observações Impressão
6241-711E – Cédula de Crédito Bancário - Via
Negociável - Via do Banco - Empréstimo com
Desconto em Folha de Pagamento/Benefício
Previdenciário
Novo 2
Obs.: O contrato deve estar totalmente preenchido (inclusive os
campos local e data) com todas as suas páginas rubricadas e:
devidamente assinado;
Impressa do site
do banco
6241-576E– Autorização de Desconto em
Folha de Pagamento
A partir de 24/03/2021 não será mais
obrigatório anexar a via nas propostas.
Todas 1 devidamente preenchida e assinada;
Impressa do
site do banco
6241-708E – Cédula de Crédito Bancário - Via
Negociável - Via do Banco - Refinanciamento de
Empréstimo com Desconto em Folha de
Pagamento/Benefício Previdenciário
Refinanciamento/Com
pra 1 Obs.: O contrato deve estar totalmente preenchido (inclusive os
campos local e data) com todas as suas páginas rubricadas e:
devidamente assinado;
Impressa do site
do banco
6241-712E – Cédula de Crédito Bancário - Via
Negociável - Via do Banco - Limite para
Refinanciamento de Empréstimo com Desconto
em Folha de Pagamento/Benefício
Previdenciário
Refinanciamento da
Portabilidade 2 devidamente preenchida e assinada
Impressa do site
do banco
6241-003 – Termo de Requisição para
Portabilidade de Crédito Portabilidade 1 devidamente preenchida e assinada Impressa do site
do banco
6241-710E – Cédula de Crédito Bancário - Via
Negociável - Via do Banco - Limite para
Portabilidade de Empréstimo com Desconto em
Folha de Pagamento/ Benefício Previdenciário
Portabilidade 2 contrato deve estar totalmente preenchido (inclusive os campos
local e data) com todas as suas páginas rubricadas e: devidamente
assinado;
Impressa do site
do banco
Início
5.0 - CÁLCULO
MC – MARGEM CONSIGNÁVEL
Rubricas de crédito
-
Descontos compulsórios
x
35%
-
Consig. Empréstimos
-
R$1,00
_____________________
= Margem Consignável
VALOR MÁXIMO DISPONÍVEL
Margem Consignável
÷
Fator da tabela
________________________
= Valor máximo disponível
VALOR DA PARCELA
Valor Solicitado
x
Fator da tabela
________________________
= Valor da parcela
NOVO:
Rubricas de crédito Descontos compulsórios Simulador da Receita Federal
ADICIONAIS CÁLCULO:
Se houver Reserva de Margem do Cartão ou desconto de “empréstimos RMC” no detalhamento, o cálculo deve ser de
acordo com a margem dos 20%. Se NÃO houver Reserva de Cartão ou desconto de “empréstimo RMC” o cálculo deve
ser de acordo com a margem dos 35%.
ATENÇÃO! Para análise e cálculo das operações INSS dos Pensionistas e Aposentados que recebem mais de um salário
mínimo, deverá ser considerado o percentual de 5,3%. Havendo desconto de IRPF, incluir este percentual também nesta
parcela para efetuar a dedução e gerar a nova margem.
Início
5.1 - CÁLCULO
PORTABILIDADE/PORTABILIDADE MANUAL:
MC – MARGEM CONSIGNÁVEL
Parcela portada
________________________
= Margem Consignável
VALOR MÁXIMO DISPONÍVEL
Margem Consignável
÷
Fator da tabela
_________________________
= Valor máximo disponível
VALOR DA PARCELA
Líquido para o cliente
+
Saldo devedor
x
Fator da tabela
____________________
= Valor da parcela
Início
REFINANCIAMENTO/REFIN DA PORTABILIDADE:
MC – MARGEM CONSIGNÁVEL
Parcela Refinanciada
x
95%
_________________________
= Margem Consignável*
*Utilizar o menor valor
encontrado
VALOR MÁXIMO DISPONÍVEL
Margem Consignável
÷
Fator da tabela
________________________
= Valor máximo financiado
-
Saldo devedor
________________________
= Líquido para o cliente
VALOR DA PARCELA
Líquido para o cliente
+
Saldo devedor
x
Fator da tabela
_________________________
= Valor da parcela
Refin com margem zerada? Não.
Refin com margem negativa? Sim. Em caso de refinanciamento que o cliente possua margem negativa é possível diminuir o valor da
parcela, desde que cubra o saldo devedor.
Refin mais margem livre? Sim.
Refin com diminuição de
parcela?
Sim, na unificação de parcelas concentrar até dois contratos por operação. É necessário que o cliente tenha
pelo menos a soma de 16 parcelas pagas nos dois contratos.
Cada contrato deve ter no mínimo de 3 parcelas pagas.
Faz unificação de contrato? Sim, 2 contratos. O REFIN deverá possuir 8 parcelas a mais que o nº de parcelas "em aberto" de um dos
contratos refinanciados (aquele com maior nº de parcelas em aberto)
Refin com mínimo de
parcelas pagas?
Agregação de 8 parcelas, sem mínimo de parcelas pagas.
Já pode refinanciar os contratos com prazo de 72x
Troco mínimo: R$250,00.
6.0 - OPERAÇÕES
REFINANCIAMENTO:
Início
6.1 - OPERAÇÕES
PORTABILIDADE:
Portabilidade com margem
zerada? Não.
Portabilidade com margem
negativa? Não.
Portabilidade + margem livre? Não.
Unifica parcela? Não.
Faz portabilidade com mínimo
de parcelas pagas?
0 pagas.
Regras para contratos de portabilidade INSS com 7 ou menos parcelas pagas
Porta dois ou mais contratos
numa única proposta? Não.
Faz Portabilidade com redução de
parcela? Sim.
Formas de portar o contrato? TED STR47, via CIP.
Possui restrição de bancos? Não porta SABEMI, Santinvest, Facta Financeira, Barigui, Crediare e CBSS.
Para portar CCB deve ser utilizado o código 021.
Troco mínimo: O valor mínimo de troco liberado ao cliente deverá ser superior a R$250,00.
Portabilidade Garantida? Clique aqui para verificar as informações.
Taxa? 1,09%
Observações: Mesmo a portabilidade sendo DIGITAL é necessário enviar o termo de portabilidade e para portabilidade pura fica
como físico.
Portabilidade Pura: Após o 11º dia, caso o retorno seja margem excedida, a Célula de Portabilidade inicia o processo de tentativa de averbação parcial;
Portabilidade com Refin vinculado: No 16º dia o refin da portabilidade cancela automaticamente e a portabilidade é encaminhada para averbação. Caso
o retorno do refin seja margem excedida, após o cancelamento do refin a portabilidade é encaminhada para averbação parcial.
Retorno com dados inválidos ou bloqueio de benefício não são encaminhados para averbação parcial até que o retorno Dataprev seja margem excedida.
Caso o correspondente identifique perda de margem em qualquer momento (antes ou após o período de ação da Célula de Portabilidade), o mesmo
deve solicitar averbação parcial no Intergrall via protocolo no submotivo “Averbação Portabilidade”. Neste caso, o refin da portabilidade e compra
devem estar cancelados.
Nos casos em que as portabilidades/refin da portabilidade são inclusos com dados divergentes (dados bancários; nº do benefício; sigla divergente;
autorização de consignação vencida, fora das regras de Roteiro Operacional, etc.) o risco de não averbação é do correspondente. Início
Refin da Portabilidade:
O Refin da Portabilidade deve ser digitado juntamente com a Portabilidade. Se o mesmo não for digitado
junto, poderá ser digitado após a averbação da portabilidade, porém, quando o saldo for postado a parcela
poderá ficar maior. Se a proposta for aprovada com parcela maior, não será possível digitar o Refin da
Portabilidade. Neste caso digitamos acerto (compra interna – 94).
ATENÇÃO: Se o Refin da Portabilidade for digitado após averbação deverá selecionar a tabela correta
(produto 67 e 26).Tabelas: ISC normal - ISK e INJ flex.
O banco ajusta a parcela para enquadrar na taxa, se a parcela ficar maior na portabilidade podemos ajustar
no refin, para isto a operação deve ter sido digitada casada: Portabilidade + Refin.
Troco mínimo: R$ 250,00
Faz agregação de margem? Não. Ajusta para parcela original no Refin de Portabilidade somente se este for digitado junto com a
Portabilidade. Permite redução/ajuste de parcela na digitação de acerto (compra).
Início
6.2 - OPERAÇÕES
REFIN DA PORTABILIDADE:
Nos casos em que a proposta de port + refin ultrapassarem o limite, deve ser dado andamento somente na portabilidade e após digitar
uma compra para gerar líquido.
Este processo deve ser efetuado pois o banco Bradesco possui a particularidade de somar o valor das duas operações, não considerando
que no Refin está incluso o valor do saldo da portabilidade e soma tratando como operações distintas.
7.0 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Restringe ação judicial? Restringe apenas se houver contra o próprio banco.
Informar nº de telefones? Sim, informar 02 números de telefone para referências pessoais (nome e telefone). Não são aceitos telefones comunitários e não
serão concedidos empréstimos para quem não apresentar um nº de telefone.
Quais informações devo
colocar na Ficha Cadastro?
• Telefone fixo próprio ou para recado. Informar celular caso o fixo seja para recado;
• Informar 02 números de telefone para referências pessoais (nome e telefone). Não são aceitos telefones comunitários e não
serão concedidos empréstimos para quem não apresentar um nº de telefone.
O agente pode digitar
proposta
em seu nome (caso atenda ao
público atendido)?
Sim.
Observações importantes:
• O cliente deve ter feito o último CENSO PREVIDENCIÁRIO .
• As operações dos clientes residentes fora do Estado serão liberadas somente após o contato telefônico com o cliente.
ATENÇÃO: Empréstimos consignados para idosos aposentados, pensionistas, analfabetos ou semi-analfabetos, moradores das
cidades mencionadas abaixo, agora terão que registrar o contrato no Cartório de Registro Público daquela comarca, ficando o custo
do cartório sob responsabilidade do aposentado, pensionistas, analfabetos ou semianalfabetos. Favor se atentar para cada cidade
que tenha uma informação adicional:
• Marabá – PA: Idosos aposentados, pensionistas, analfabetos ou semi-analfabetos, agora terão que registrar o contrato no
Cartório de Registro Público da comarca, ficando o custo do cartório sob responsabilidade do cliente.
• Alta Floresta – MT: Celebração de empréstimos consignados com analfabetos e semi-analfabetos, somente através de registro do
respectivo contrato no Cartório de Registro Público daquela comarca, ficando o custo do cartório sob responsabilidade do cliente.
• Guaxupé – MG: Idosos desde que analfabetos, nesta comarca, não precisam realizar seus contratos por escritura pública ou por
intermédio de procurador constituído de instrumento público. Nos demais casos é necessário.
• Porto Real do Colégio/AL (além de São Brás e Olha D’Água Grande): Beneficiários do INSS, idosos analfabetos, não precisam
registrar seus contratos por instrumento público. E ainda que nos contratos esteja descrito o presporto/intermediário responsável
pela captação do contratante. Nos demais casos é necessário.
Listagem dos descontos obrigatórios DATAPREV:
• Contrib. FNTF
• Contrib. ASTRE
• Contrib. ANAPPS
• Dev CPMF
• Desc Ant Renda
• Para beneficiário recém aposentado (novo entrante) será acatado o Protocolo de Benefícios (disponibilizado pela Previdência
Social), antes do envio da
Carta de Concessão ao Beneficiário e/ou Cartão.
Início
Início
7.1 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
STATUS DE ATUAÇÃO:
APROVAÇÃO BANCO X FACTA:
Atuação Facta até as 15 horas - SAC.
REAPRESENTAÇÃO:
REGRAS
Comprovante de dados bancários do cliente, detalhamento
de crédito ou contracheque para os casos de governos e
federais.
Nota: Para os convênios federais é preciso que seja enviado
um extrato bancário do cliente com o crédito do salário.
Prazo (todas as operações): 10 dias corridos após a
devolução de pagamento.
CÓDIGOS DOS PRODUTOS:
RETORNOS DATAPREV:
CLIQUE AQUI E ACESSE A
LISTA DE RETORNOS DATAPREV
Início
7.2 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
• É obrigatório que o correspondente consulte a data de nascimento do cliente, no site da Receita Federal do Brasil, antes da digitação da
proposta na BPNET.
• Conforme IN100 observar os seguintes pontos sobre novos beneficiários:
o § 1º Os benefícios referidos no caput, uma vez concedidos, permanecerão bloqueados para a realização de operações relacionadas à
consignação de valores relativos a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil até que haja
autorização expressa para desbloqueio por parte de seu titular ou representante legal;
o § 2º O desbloqueio referido no § 1º deste artigo somente poderá ser autorizado após noventa dias contados a partir da Data de
Despacho do Benefício - DDB, por meio de serviço eletrônico com acesso autenticado, para tratamento das autorizações emitidas em
meio físico ou eletrônico;
o § 3º Fica expressamente vedado às instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil que mantenham Convênios e/ou
Acordos de Cooperação Técnica com o INSS, diretamente ou por meio de interposta pessoa, física ou jurídica, qualquer atividade de
marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade tendente a
convencer o beneficiário do INSS a celebrar contratos de empréstimo pessoal e cartão de crédito, com pagamento mediante consignação
em benefício, antes do decurso de 180 (cento e oitenta) dias contatos a partir da respectiva DDB.
• Calendário de período da Maciça Dataprev: As datas informadas de início/final tratam-se de previsão sujeita a alteração pela Dataprev.
Previsão final: 10 dias após a data de Início da Maciça de cada mês.
• Digitação e aprovação das propostas digitadas no produto 84 são enviadas para a Dataprev para averbação e após o retorno a dívida será
paga.
• Digitação e aprovação das propostas digitadas no produto 94, primeiro a dívida é paga, após o pagamento a proposta será enviada a
Dataprev para averbação.
FORMALIZAÇÃO DIGITAL: O cliente durante a etapa de formalização do seu contrato, autorizará o BFF a consultar os dados do seu benefício
junto a Dataprev. (Para todas as operações)
05/11/2021 Manual de formalização digital atualizado
12/11/2021 Manual de formalização digital atualizado
13/12/2021 Novo simulador para concessão de crédito
06/01/2021 Faz Refin + margem
10/01/2022 Ajuste da margem de 35% para 30%
11/01/2022 Manual de formalização digital atualizado
13/01/2022 Bancos Digitais
17/01/2022 Taxa de 1,09%
24/01/2022 Revisão
26/01/2022 Incluso informações da Portabilidade
27/01/2022 Não atende as Espécies 87 e 88 (LOAS)
14/02/2022 Incluso as informações do comunicado F – 296/22
10/03/2022 Não é mais necessário anexar Extrato com QRCODE para operações novas
11/03/2022 Público não atendido/Limites de contrato
16/03/2022 Ajustes
18/03/2022 Atualização margem 35%
22/03/2022 Informações adicionais sobre a formalização digital
31/03/2022 Ajustes
26/04/2022 Revisão
03/05/2022 Público atendido espécies 87 e 88
Início
DATA: ALTERAÇÃO EFETUADA:
8.0 - HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES