O CET é o custo total do empréstimo, expresso na forma de taxa percentual
Para o cálculo do CET máximo são considerados o valor do limite de crédito, o número de parcelas a pagar e a data de pagamento de cada uma, o prazo do empréstimo, a taxa de juros máxima, o IOF máximo e as demais despesas previstas na data da contratação
Para apuração do CET do empréstimo será considerado o valor do empréstimo, o número de parcelas a pagar e a data de pagamento de cada uma, o prazo do empréstimo, a taxa de juros efetivo, o IOF efetivo e as demais despesas do seu empréstimo apurados após a averbação junto à sua margem disponível, conforme critérios previstos nas condições gerais
Assim, o cliente receberá as informações sobre o CET máximo previamente à contratação do empréstimo.
Na primeira concessão, o IOF máximo é calculado considerando a utilização integral do valor limite de crédito solicitado no momento da contratação.
O IOF efetivo será calculado com base no valor do empréstimo
No refinanciamento, o IOF máximo é calculado com base no valor liberado máximo e o IOF efetivo será calculado com base no valor liberado efetivo
Se o contrato refinanciado pelo cliente for inferior a um ano, poderá ser cobrado o IOF complementar sobre o saldo refinanciado. Neste caso, o IOF complementar também integrará o IOF máximo
Eventual diferença entre os valores do IOF apurados poderá ser compensada do valor liberado ao cliente
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