01. QUANDO E POR QUE FOI CRIADA A SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV?
No dia 1º de junho de 2007 foi promulgada a Lei Complementar nº 1.010 que criou a São Paulo Previdência - SPPREV como unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) e do Regime Próprio de Previdência Militar (RPPM).
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02. O QUE A SPPREV NÃO PODE FAZER? A SPPREV é proibida de conceder empréstimos de qualquer natureza ou celebrar convênios/consórcios com outros Estados ou municípios com o objetivo de pagamento de benefícios. Além disso, fica vedada a aplicar recursos em títulos públicos, com exceção de títulos de Governo Federal, e a atuar nas demais áreas de seguridade social de qualquer outra área que não seja pertinente à sua finalidade.
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03. QUAIS BENEFÍCIOS SÃO ATUALMENTE ADMINISTRADOS PELA SPPREV? Atualmente, a SPPREV é responsável pela gestão das aposentadorias da administração direta (Secretarias de Estado) e indireta (autarquias) do Estado de São Paulo, da inatividade militar e das pensões de todos os poderes, órgãos e entidades paulistas. Futuramente a autarquia também será responsável por administrar a folha de pagamento das aposentadorias da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas, das universidades, do poder Judiciário e do Ministério Público. Entretanto, essa absorção segue um cronograma e ocorre em etapas.
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04. COMO O SERVIDOR DEVE REQUERER A APOSENTADORIA? As aposentadorias devem ser requeridas junto ao órgão de origem do servidor. O processo de concessão de aposentadoria dos servidores da administração direta e indireta do Estado de São Paulo ocorre em duas etapas, sendo a primeira realizada no departamento de Recursos Humanos do órgão de origem do servidor e a segunda na SPPREV. Segue o fluxo de análise e concessão:
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05. COMO DEVE SER SOLICITADO O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE? O pedido de pensão por morte inicial deve ser realizado junto à São Paulo Previdência. Para obter a documentação inicial que deve ser apresentada, dependentes de servidores civis podem clicar aqui e dependentes de militares podem clicar aqui. A entrega da documentação pode ser realizada presencialmente, na sede ou nas unidades regionais da SPPREV, ou por correios, endereçada à sede da autarquia: Avenida Rangel Pestana, 300 - Centro - São Paulo - SP - CEP: 01017-911. |
06. QUAIS SÃO AS UNIDADES DE ATENDIMENTO PRESENCIAL DA SPPREV? Além de sua sede, localizada na cidade de São Paulo, no bairro da Consolação, a SPPREV conta com outras 17 unidades de atendimento no Estado de São Paulo. Para conferir o endereço mais próximo, clique aqui.
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07. OS SERVIÇOS OFERECIDOS PELAS UNIDADES REGIONAIS DA SPPREV SÃO OS MESMOS PRESTADOS PELA SEDE? Sim. Os 17 postos da São Paulo Previdência permitem a realização dos mesmos procedimentos e consultas oferecidos pelo atendimento da sede.
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08. QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-FUNERAL E ONDE DEVE SER SOLICITADO? Auxílio-funeral é o benefício assistencial concedido ao cônjuge, companheiro(a) ou, na sua falta, à pessoa que provar ter sido responsável pelas despesas em virtude do óbito do servidor inativo. Não há direito a esse benefício assistencial no caso de óbito de pensionistas.
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09. COMO PROCEDER DIANTE DO ÓBITO DE UM PENSIONISTA? Quando um pensionista civil ou militar falece, é necessário comunicar o óbito à São Paulo Previdência. Esta comunicação deve ser feita por meio da entrega do Requerimento para Fins Diversos (disponível no portal) e da cópia autenticada da Certidão de Óbito do beneficiário, presencialmente ou via correio.
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10. COMO PROCEDER DIANTE DO ÓBITO DE UM APOSENTADO CIVIL OU INATIVO MILITAR? Quando um aposentado civil ou inativo militar falece, é necessário comunicar o óbito à São Paulo Previdência. Esta comunicação deve ser feita por meio da entrega do Requerimento para Fins Diversos (disponível no portal) e da cópia autenticada da Certidão de Óbito do beneficiário, presencialmente ou via correio.
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11. EM QUE DATA OCORRE O CRÉDITO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA, INATIVIDADE MILITAR OU PENSÃO POR MORTE? As aposentadorias, inatividades militares e pensões civis e militares são creditadas no 5º dia útil de cada mês.
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